Confira um Resmungo inédito de Ferreira Gullar sobre o caso Battisti
Pau de dois bicos
Por Ferreira Gullar
A concessão de asilo político, de acordo com nossa Constituição, funda-se na necessidade de dar guarida e amparo ao militante político que, perseguido por regime autoritário (anti-democrático, portanto), não tenha condições de viver em seu próprio país. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extradição de Cesare Battisti precisamente porque os atos violentos que praticara na Itália (o assassinato de quatro pessoas) foram considerados crimes comuns, uma vez que, nos anos de 1970, quando ocorreram - e como agora - vige naquele país plena liberdade política. Em face dessa decisão, Battisti deveria ser entregue, de imediato, à Justiça italiana, que o condenara a prisão perpétua e solicitou ao Brasil sua extradição. Mas, para surpresa geral, o mesmo STF, que decidiu não ter Battisti praticado crime político e, sim, crime comum, donde haver determinado sua extradição, abriu mão de sua autoridade e entregou ao presidente da República o direito de extraditar ou não o criminoso. Pelo que tem dito o ministro da Justiça, Tarso Genro, que afirma estar a Itália caminhando para o fascismo (?!), Lula tenderá a negar a extradição. Se isso ocorrer, estaremos na mais estapafúrdia situação: a Suprema Corte do país reconhece que Battisti não merece asilo político, já que praticara crimes comuns, e o presidente, ignorando essa decisão, concede o asilo. Ou seja, no Brasil de Lula, tudo é politicagem, nem a Justiça escapa disso.
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